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ENSINO |
Uma das principais valências do
INPN consiste naturalmente na Formação Contínua e Pós-graduada, na área científica da Psicologia e Neurociências, com
particular destaque para a Psicologia
Cínica, Neuropsicologia,
Psicoterapia e
Sexologia.
Para
a realização destas acções de formação, o INPN conta com a
colaboração de vários Docentes. Todo
o corpo docente, programas e conteúdos académicos são
previamente aprovados pelo Conselho
Científico e Comissão
Científica, com vista ao rigor científico e prática
profissional adequada.
1. Acreditação de Entidades Formadoras
Documentos a Enviar:
As entidades que pretendam requerer a sua acreditação
deverão enviar:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do INPN
- Caracterização entidade formativa
- Dossier pedagógico;
-
Identificação do Corpo Docente (nome, áreas a intervir, formação
académica, nº de associado do INPN);
- Identificação do Coordenador (nome, CV actualizado e nº de
associado do INPN);
- Comprovativo do Pagamento de Taxas de acreditação de entidade
Caracterização da entidade formativa:
- Nome legal da entidade formativa, comprovado através de cópia
do cartão de contribuinte ou registo no INPI (em caso de marca);
- Cópia da certidão comercial válida (entidades colectivas) ou
comprovativo de início de actividade (entidades singulares)
- Breve historial e caracterização da entidade (nº de
colaboradores, coordenador pedagógico, morada e descrição das
instalações, etc.)
Taxas de acreditação da Entidade Formadora: 250 Euros

2. Acreditação de
Acções de Formação
As
actividades formativas acreditadas pelo INPN dividem-se
essencialmente entre 4 categorias:
- Workshops (actividades formativas com duração
inferior a 30 horas que não conduzem a títulos próprios nem
títulos académicos)
- Formação Contínua (actividades formativas com
duração superior ou igual a 30 horas que não conduzem a títulos
próprios nem títulos académicos)
- Pós-graduações (actividades formativas
especificamente destinadas a detentores de grau académico e que
não conduzem a títulos próprios nem títulos académicos)
- Especializações (actividades formativas
especificamente destinadas a detentores de grau académico e que
conduzem a títulos próprios)
Documentos a Enviar:
As entidades que pretendam requerer acreditação de acções de
formação,
deverão enviar:
- Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico do INPN
que indique
o nome e tipo de categoria de formação, bem como fundamento da
acreditação pretendida;
- Cópia do Certificado de Acreditação de Entidade Formadora
- Dossier pedagógico;
- Comprovativo do Pagamento de Taxas de acreditação de entidade
Dossier Pedagógico (por acção de formação):
No dossier pedagógico deve constar a seguinte informação:
- Descrição
da acção de formação;
- Justificação das necessidades de formação;
- Destinatários
- Objectivos gerais e específicos do curso;
- Conteúdos programáticos
- Duração detalhada por módulo
- Metodologia e recursos pedagógicos a utilizar
- Metodologias de Avaliação
- Identificação do Corpo Docente (nome, áreas a intervir,
formação académica, nº de associado do INPN)
- Identificação do Coordenador (nome, CV actualizado e nº de
associado do INPN)
Requisitos Mínimos para acreditação de Workshops e Formação
Contínua:
- Entidade formadora acreditada pelo INPN
- Estrutura científica e pedagógica adequada
- O Coordenador deve ser associado do INPN
Requisitos Mínimos para acreditação de Pós-graduações:
- Entidade formadora acreditada pelo INPN
- Estrutura científica e pedagógica adequada
- O corpo docente deve ser associado do INPN
Requisitos Mínimos para acreditação de Especializações:
-
Entidade formadora acreditada pelo INPN
- Estrutura científica e pedagógica adequada
- Estrutura do curso nos termos das recomendações internacionais
vigentes
- O coordenador e pelo menos 50% do corpo docente deve ter
título próprio do INPN
- O corpo docente deve ser associado do INPN
Taxas de acreditação da
Acções de Formação:
- Workshops e
Formações Contínuas:
30 Euros por
curso a acreditar
- Pós-graduações: 50 Euros por curso a acreditar
- Especializações: 75 Euros por curso a acreditar
Por cada processo de acreditação de acções de formação será
aplicada uma taxa mínima de 100 Euros
Após decisão e
em caso de aprovação, o INPN emitirá o respectivo certificado,
que atesta a acreditação da formação pelo INPN. A acreditação de
formações pelo INPN constitui um parecer científico independente
que analisa a qualidade global de uma entidade formativa/ acção
de formação, à luz dos seus Estatutos, não devendo ser confundido com
acreditações a conferir por outras entidades, nomeadamente DGERT,
IEFP, CCPFC ou MCTES. O certificado de acreditação emitido pelo
INPN é válido enquanto se mantiverem os pressupostos acreditados
e por um período máximo de 5 anos, findo os quais poderá ser
solicitada a sua renovação.
Condições
de Obtenção de Títulos Específicos:
- Título de Psicoterapeuta (INPN)
- Título de Neuropsicólogo (INPN)
- Título de Psicólogo Clínico (INPN)
- Título de Sexólogo (INPN)
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