Instituto Nacional de Psicologia e Neurociências
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ENSINO


Uma das principais valências do INPN consiste naturalmente na Formação Contínua e Pós-graduada, na área científica da Psicologia e Neurociências, com particular destaque para a Psicologia Cínica, Neuropsicologia, Psicoterapia e Sexologia.

Para a realização destas acções de formação, o INPN conta com a colaboração de vários Docentes. Todo o corpo docente, programas e conteúdos académicos são previamente aprovados pelo Conselho Científico e Comissão Científica, com vista ao rigor científico e prática profissional adequada.

 

1. Acreditação de Entidades Formadoras

 Documentos a Enviar:
As entidades que pretendam requerer a sua acreditação deverão enviar:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do INPN

- Caracterização entidade formativa

- Dossier pedagógico;
- Identificação do Corpo Docente (nome, áreas a intervir, formação académica, nº de associado do INPN);
- Identificação do Coordenador (nome, CV actualizado e nº de associado do INPN);

- Comprovativo do Pagamento de Taxas de acreditação de entidade

Caracterização da entidade formativa:
- Nome legal da entidade formativa, comprovado através de cópia do cartão de contribuinte ou registo no INPI (em caso de marca);
- Cópia da certidão comercial válida (entidades colectivas) ou comprovativo de início de actividade (entidades singulares)
- Breve historial e caracterização da entidade (nº de colaboradores, coordenador pedagógico, morada e descrição das instalações, etc.)

Taxas de acreditação da Entidade Formadora: 250 Euros

 

2. Acreditação de Acções de Formação

As actividades formativas acreditadas pelo INPN dividem-se essencialmente entre 4 categorias:
- Workshops (actividades formativas com duração inferior a 30 horas que não conduzem a títulos próprios nem títulos académicos)
- Formação Contínua (actividades formativas com duração superior ou igual a 30 horas que não conduzem a títulos próprios nem títulos académicos)
- Pós-graduações (actividades formativas especificamente destinadas a detentores de grau académico e que não conduzem a títulos próprios nem títulos académicos)
- Especializações (actividades formativas especificamente destinadas a detentores de grau académico e que conduzem a títulos próprios)

 Documentos a Enviar:
As entidades que pretendam requerer acreditação de acções de formação, deverão enviar:
- Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico do INPN
que indique o nome e tipo de categoria de formação, bem como fundamento da acreditação pretendida;
- Cópia do Certificado de Acreditação de Entidade Formadora
- Dossier pedagógico;
- Comprovativo do Pagamento de Taxas de acreditação de entidade

Dossier Pedagógico (por acção de formação):
No dossier pedagógico deve constar a seguinte informação:
- Descrição da acção de formação;
- Justificação das necessidades de formação;
- Destinatários
- Objectivos gerais e específicos do curso;
- Conteúdos programáticos
- Duração detalhada por módulo
- Metodologia e recursos pedagógicos a utilizar
- Metodologias de Avaliação
- Identificação do Corpo Docente (nome, áreas a intervir, formação académica, nº de associado do INPN)
- Identificação do Coordenador (nome, CV actualizado e nº de associado do INPN)

Requisitos Mínimos para acreditação de Workshops e Formação Contínua:
- Entidade formadora acreditada pelo INPN
- Estrutura científica e pedagógica adequada
- O Coordenador deve ser associado do INPN

Requisitos Mínimos para acreditação de Pós-graduações:
- Entidade formadora acreditada pelo INPN
- Estrutura científica e pedagógica adequada
- O corpo docente deve ser associado do INPN

Requisitos Mínimos para acreditação de Especializações:
- Entidade formadora acreditada pelo INPN
- Estrutura científica e pedagógica adequada
- Estrutura do curso nos termos das recomendações internacionais vigentes
- O coordenador e pelo menos 50% do corpo docente deve ter título próprio do INPN
- O corpo docente deve ser associado do INPN

Taxas de acreditação da Acções de Formação:
-
Workshops e Formações Contínuas:
30 Euros por curso a acreditar
- Pós-graduações: 50 Euros por curso a acreditar
- Especializações: 75 Euros por curso a acreditar
Por cada processo de acreditação de acções de formação será aplicada uma taxa mínima de 100 Euros


Após decisão e em caso de aprovação, o INPN emitirá o respectivo certificado, que atesta a acreditação da formação pelo INPN. A acreditação de formações pelo INPN constitui um parecer científico independente que analisa a qualidade global de uma entidade formativa/ acção de formação, à luz dos seus Estatutos, não devendo ser confundido com acreditações a conferir por outras entidades, nomeadamente DGERT, IEFP, CCPFC ou MCTES. O certificado de acreditação emitido pelo INPN é válido enquanto se mantiverem os pressupostos acreditados e por um período máximo de 5 anos, findo os quais poderá ser solicitada a sua renovação.

 

Condições de Obtenção de Títulos Específicos:
- Título de Psicoterapeuta (INPN)
- Título de Neuropsicólogo (INPN)
- Título de Psicólogo Clínico (INPN)
- Título de Sexólogo (INPN)

 

 

 

 

 

 

 

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