Título de
Psicoterapeuta
De acordo com o nº3 do Artº4 dos
Estatutos do INPN, "o Instituto atribui o título de
(...) Psicoterapeuta aos associados que pela sua formação
pós-graduada e experiência profissional revelem conhecimentos na
área de Psicoterapia"
O título de "Psicoterapeuta"
consiste num título interno, outorgado pelo INPN que procura
estar de acordo com as recomendações da
European Federation of
Psychologists' Associations (EFPA) e da
European Assocociation for
Psychotherapy
Requisitos necessários:
- Ser sócio do INPN (cumprimento dos
Estatutos do INPN)
- Comprovada formação e experiência profissional área da
Psicoterapia (adequado às recomendações da
European Federation of
Psychologists' Associations (EFPA) e da
European Assocociation for
Psychotherapy)
Documentos a Enviar:
Os sócios efectivos que tenham frequentado Curso de
Especialização em Psicoterapia homologado pelo INPN*, poderão
requerer a atribuição do título de "Psicoterapeuta",
devendo para tal enviar:
- Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico do INPN que invoque as razões pelas quais
considera passível a atribuição do título de Psicoterapeuta;
- Currículo Vitae actualizado;
- Certificados comprovativos do percurso
académico e profissional;
- Comprovativo do Pagamento de Taxas.
Morada para envio da documentação:
Instituto Nacional de Psicologia e Neurociências
Conselho Científico
Apartado 33
2616-907 Alverca
Júri de Atribuição:
Após análise individual, o associado será convidado a
defender a sua candidatura mediante um Júri, composto por um
mínimo de três elementos (membros do Conselho Científico,
Comissão Científica ou convidados nacionais ou estrangeiros). O
Júri aprecia as candidaturas em dois momentos anuais, a decorrer
durante os meses de Julho e Dezembro de cada ano.
Após decisão e
em caso de aprovação, o INPN emitirá o respectivo certificado
que atesta a obtenção do título de Psicoterapeuta pelo INPN. O
título de "Psicoterapeuta" é um título interno, emitido pelo
INPN à luz dos seus Estatutos, não devendo ser confundido com os
colégios de especialidades da Ordem dos Psicólogos ou da Ordem
dos Médicos.
*Em Portugal,
tal como na maioria dos países Europeus, não existe legislação
que defina os parâmetros exigíveis para a especialização em
Psicoterapia. Os critérios de homologação definidos pelo INPN
procuram estar adaptado às recomendações da European Association
for Psychotherapy (EAP) e da European Federation for Psychology
Associations (EFPA), que ainda assim, não se propõem a validar
modelos nem escolas de psicoterapia mas antes a contribuir para
a definição de normas e critérios orientadores para a creditação
dos psicoterapeutas.
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