Instituto Nacional de Psicologia e Neurociências
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PSICOTERAPIA (in Psiclinica)

Psicoterapia é uma forma de terapia que não é exclusiva para problemas psicológicos, mas cuja especificidade antes reside em se fundamentar no funcionamento psicológico dos sujeitos. É pois uma forma de "tratamento" através dos processos psicológicos.

Pode-se fazer uma psicoterapia com vista à intervenção num problema ou situação específica (patologia), mas também como forma de aumentar o auto-conhecimento - insight, do sujeito (normalidade).

 

 

 

 
 

Título de Psicoterapeuta

De acordo com o nº3 do Artº4 dos Estatutos do INPN,  "o Instituto atribui o título de (...) Psicoterapeuta aos associados que pela sua formação pós-graduada e experiência profissional revelem conhecimentos na área de Psicoterapia"

O título de "Psicoterapeuta" consiste num título interno, outorgado pelo INPN que procura estar de acordo com as recomendações da European Federation of Psychologists' Associations (EFPA) e da European Assocociation for Psychotherapy

 

Requisitos necessários:
- Ser sócio do INPN (cumprimento dos Estatutos do INPN)
- Comprovada formação e experiência profissional área da Psicoterapia (adequado às recomendações da European Federation of Psychologists' Associations (EFPA) e da European Assocociation for Psychotherapy)

Documentos a Enviar:
Os sócios efectivos que tenham frequentado Curso de Especialização em Psicoterapia homologado pelo INPN*, poderão requerer  a atribuição do título de "Psicoterapeuta", devendo para tal enviar:
- Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico do INPN que invoque as razões pelas quais considera passível a atribuição do título de Psicoterapeuta;
- Currículo Vitae actualizado;
- Certificados comprovativos do percurso académico e profissional;
- Comprovativo do Pagamento de Taxas.

Morada para envio da documentação:
Instituto Nacional de Psicologia e Neurociências
Conselho Científico
Apartado 33
2616-907 Alverca

Júri de Atribuição:
Após análise individual, o associado será convidado a defender a sua candidatura mediante um Júri, composto por um mínimo de três elementos (membros do Conselho Científico, Comissão Científica ou convidados nacionais ou estrangeiros). O Júri aprecia as candidaturas em dois momentos anuais, a decorrer durante os meses de Julho e Dezembro de cada ano.

Após decisão e em caso de aprovação, o INPN emitirá o respectivo certificado que atesta a obtenção do título de Psicoterapeuta pelo INPN. O título de "Psicoterapeuta" é um título interno, emitido pelo INPN à luz dos seus Estatutos, não devendo ser confundido com os colégios de especialidades da Ordem dos Psicólogos ou da Ordem dos Médicos.

*Em Portugal, tal como na maioria dos países Europeus, não existe legislação que defina os parâmetros exigíveis para a especialização em Psicoterapia. Os critérios de homologação definidos pelo INPN procuram estar adaptado às recomendações da European Association for Psychotherapy (EAP) e da European Federation for Psychology Associations (EFPA), que ainda assim, não se propõem a validar modelos nem escolas de psicoterapia mas antes a contribuir para a definição de normas e critérios orientadores para a creditação dos psicoterapeutas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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