Instituto Nacional de Psicologia e Neurociências
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SEXOLOGIA

Sexologia é a área do conhecimento que trata do comportamento sexual. É um fenómeno recente, com a actual abordagem datando do final do século XIX. Trata-se de uma área de actuação interdisciplinar, que abrange algumas áreas da medicina (andrologia, ginecologia e a anatomia dos órgãos sexuais), psicologia, sociologia e antropologia do comportamento sexual, neurociências (o estudo da base da resposta sexual e a complexidade do comportamento sexual), psiquiatria (parafilias, assim como desordens que levam a inadequações) e a epidemiologia das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A sexologia também toca questões mais amplas, como o conceito de saúde sexual,aborto, saúde pública, controle de natalidade, abuso sexual, entre outros.  (in Wikipédia)

 

 

 
 

Título de Sexólogo


O Instituto atribui o título de Sexólogo aos associados que pela sua formação pós-graduada e experiência profissional revelem conhecimentos na área da Sexologia

O título de "Sexólogo" consiste num título interno, outorgado pelo INPN que procura estar de acordo com as recomendações da European Federation of Sexology (EFS) e do American Board of Sexology (ABS)

 

Requisitos necessários:
- Ser sócio do INPN (cumprimento dos Estatutos do INPN)
- Comprovada formação e experiência profissional área da Sexologia (adequado às recomendações da da European Federation of Sexology (EFS) e do  American Board of Sexology (ABS)

Documentos a Enviar:
Os sócios efectivos que tenham frequentado Curso de Especialização em Sexologia Clínica homologado pelo INPN*, poderão requerer  a atribuição do título de "Sexólogo", devendo para tal enviar:
- Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico do INPN que invoque as razões pelas quais considera passível a atribuição do título de Sexólogo;
- Currículo Vitae actualizado;
- Certificados comprovativos do percurso académico e profissional;
- Comprovativo do Pagamento de Taxas.

Morada para envio da documentação:
Instituto Nacional de Psicologia e Neurociências
Conselho Científico
Apartado 33
2616-907 Alverca

Júri de Atribuição:
Após análise individual, o associado será convidado a defender a sua candidatura mediante um Júri, composto por um mínimo de três elementos (membros do Conselho Científico, Comissão Científica ou convidados nacionais ou estrangeiros). O Júri aprecia as candidaturas em dois momentos anuais, a decorrer durante os meses de Julho e Dezembro de cada ano.

Após decisão e em caso de aprovação, o INPN emitirá o respectivo certificado que atesta a obtenção do título de Sexólogo pelo INPN. O título de "Sexólogo" é um título interno, emitido pelo INPN à luz dos seus Estatutos, não devendo ser confundido com os colégios de especialidades da Ordem dos Psicólogos ou da Ordem dos Médicos.

*Em Portugal, tal como na maioria dos países Europeus, não existe legislação que defina os parâmetros exigíveis para a especialização em Sexologia. Os critérios de homologação definidos pelo INPN procuram estar adaptado às recomendações do American Board of Sexology (ABS) que ainda assim, não se propõem a validar modelos nem escolas de sexologia mas antes a contribuir para a definição de normas e critérios orientadores para a creditação dos sexólogos.

 

 

 

 

 

 

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